O animal abandonado à própria sorte, seja filhote ou adulto, será vítima de:
1. Atropelamentos;
2. Agressões por parte de pessoas maldosas;
3. Infestação por sarna, micoses, carrapatos, berne, que farão com que seu pêlo caia e ele sinta dor e ainda mais frio no inverno;
4. Vários tipos de verminose que o deixarão magro e enfraquecido;
5. Doenças por consumo de alimentos deteriorados (quando os consegue...);
6. Múltiplas doenças como cinomose (cães), parvovirose (cães) ou rinotraqueíte (gatos) e pneumonia e raiva em ambos;
7. Sofrimento pelo frio, fome, sede, calor, além da solidão, falta de carinho e cuidados e principalmente maus-tratos.
Seja um ser humano responsável e digno de ser assim chamado. Não abandone filhotes indefesos e nem descarte animais doentes ou velhos só porque estão cegos e incapazes. Os animais merecem consideração e respeito. Pense nisso tudo antes de abandoná-los. Pratique um ato de amor: castre as fêmeas se não quiser possíveis filhotes ou não tiver a quem doá-los. Aliás, conforme o Decreto Federal nº 24.645/34, reforçado pela Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 é crime praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal, golpeando-o, ferindo-o, mantendo animais acorrentados ou amarrados em correntes ou cordas curtas, deixando-os ao relento, faça chuva ou sol, deixando-o sem água e comida em espaços muito apertados de forma que não possa se movimentar, matando crias, ou ainda causando danos físicos ou psicológicos ou animal. O abandono também é um exemplo típico de maus-tratos e crime, ou seja, aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei, mesmo que para eles há uma justificativa como falta de condições financeiras de cuidar do animal. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal, a justificativa nesses casos consiste na maioria das vezes na busca da cura, ou fabricar produtos isentos de efeitos colaterais. Não podemos esquecer também as situações em que sabemos que o animal está sofrendo, mas onde a caracterização de maus-tratos é subjetiva. È o caso, do sacrifício de animais em rituais religiosos ou seu uso em rodeios, circos, touradas ou campeonatos de briga de animais.
Impõe ainda a Constituição Federal de 1988, artigo 225, ao poder público e a coletividade o dever de defender o meio ambiente como também a preservá-lo para as futuras gerações. Nesse sentido, dispõe o mesmo artigo inciso VII: "proteger a fauna e flora, vedada na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submete os animais a crueldade".
Sendo assim, todos devem contribuir para um mundo ecologicamente correto e justo para todos os seres vivos. Segundo Mahatma Gandhi "Nós devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo"
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