Daniel Teixeira/AE
"Pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal"
BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira, 25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.
Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo a multa.
Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação. A pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.
O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas propondo maior rigor na legislação.
Tráfico. A comissão também aumentou as penas do crime de tráfico de animais, ovos ou larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e em até dois terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos do animal, como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena para quem introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
Por Ricardo Brito - O Estado de S. Paulo
eu gostaria de adotar um cãozinho pequeno, pq moro em apartamento. Você tem algum com esse perfil? Você também faz doação de pássaros? Agradeço
ResponderExcluirTaiuan........ nossa associação trabalha com animais abandonados e temos de todos os tamanhos e de todas as idades.......Temos filhotes lindos e adultos super mansos
ExcluirPassaros não temos para doar, mas cachorrinhos e gatinhos são muitos.
Moras em Caldas Novas???? Me passa por e-mail teu telefone que entrarei em contato
janmariamagalhaes@gmail.com
grande abraço